CONSELHO NACIONAL DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ÓRGÃO INTEGRANTE
DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
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CARTA DA REGIÃO NORDESTE
No dia quatro de outubro de dois mil e treze,
na cidade de Recife (Pernambuco), durante o Encontro Regional de Conselhos de Direitos
das Pessoas com Deficiência da Região Nordeste, promovido pelo Conselho
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE, nós, representantes
de Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos das Pessoas com Deficiência da
Região Nordeste do País, deliberamos e aprovamos as seguintes propostas
necessárias ao fortalecimento dos Conselhos e efetividade dos direitos e
políticas públicas direcionadas ao segmento das pessoas com deficiência:
1)
Recomendar a criação de fundos específicos
visando o surgimento, fortalecimento e atuação dos conselhos de direitos da
pessoa com deficiência, nas três esferas de governo;
2)
Incluir nos Planos Plurianuais (PPA) recursos
para os conselhos municipais e estaduais da pessoa com deficiência;
3)
Equiparar, em termos de fomento e
importância, os conselhos de direitos, a exemplo de pessoa com deficiência, aos
conselhos de politicas públicas, concedendo-lhes maiores recursos
orçamentários;
4)
Capacitar de forma continuada gestores,
conselheiros e sociedade civil, inclusive familiares, em relação às
especificidades, normas aplicáveis e demais tópicos relacionados às pessoas com
deficiência, inclusive com vistas à sensibilização destas pessoas;
5)
Promover reuniões descentralizadas em
diferentes localidades como forma de aproximar os Conselhos da comunidade;
6)
Agir em regime de intersetorialidade e
interinstitucionalidade entre os conselhos de direitos e de políticas públicas;
7)
Rearticular o Fórum de Conselhos Estaduais e
Regionais de direitos da pessoa com deficiência;
8)
Criar um portal online de todos os conselhos;
9)
Promover e estimular debates e discussões nos
conselhos de direitos da pessoa com deficiência sobre PPA, LDO, LOA, Plano
Diretor, Plano Administrativo de cada cidade, Estado e Distrito Federal, para
melhor agir nas ações de inclusão;
10)
Utilizar
estruturas existentes como o Programa Saúde da Família (PSF), os Centros de
Referência da Assistência Social (CRAS) e as instituições de ensino como
agentes divulgadores/sensibilizadores das informações e ações de interesse dos
conselhos nas comunidades;
11)
Criar uma
metodologia de planejamento estratégico participativo para conselhos municipais
e estaduais da pessoa com deficiência respeitando a singularidade de cada local
ou região;
12)
Fomentar
o apoio jurídico e político de municípios na criação de conselhos de direitos
da pessoa com deficiência.
13)
Criar uma
rede comum dos conselhos municipais, de forma a repercutir boas práticas,
informações, instrumentos, regulamentos, dentre outros aspectos;
14)
Convidar,
para participação nas reuniões dos conselhos de direitos da pessoa com
deficiência, membros de outros conselhos municipais, objetivando divulgação das
respectivas políticas de ação;
15)
Promover diálogo com o poder legislativo,
conforme a abrangência dos conselhos;
16)
Apresentar
propostas para realização de audiências públicas;
17)
Estimular
espaços de discussão para qualificação da Proposta do Estatuto da Pessoa com
Deficiência, em face dos seus grandes impactos na vida das pessoas com
deficiência;
18)
Criar
mecanismos de parcerias entre governo e entidades de pessoas com deficiência,
com fins de fortalecimento dos conselhos;
19)
Traçar
um diagnóstico situacional acerca das dificuldades encontradas para ampliação
dos conselhos municipais e encaminhar ao CONADE;
20)
Produzir
mapeamento das pessoas com deficiência nos municípios através da utilização dos
recursos oferecidos pelos órgãos do governo, notadamente o Programa dos Agentes
Comunitários de Saúde, Censo Escolar, Cadastro Único, Previdência Social dentre
outros;
21)
Criar
estratégias de mapeamento das entidades existentes, estabelecendo canais de
diálogos políticos entre a sociedade civil e o governo através da realização de
fóruns e encontros que possibilitem divulgação da temática e sensibilização da comunidade;
22)
Fazer
um documento orientativo para se promover um modelo de conselho de pessoas com
deficiência que vise, minimamente, a contemplação de uma representação
paritária: quatro representantes da sociedade civil, garantindo
preferencialmente a participação dos segmentos de/e para PcD, assim como diversas
organizações populares priorizando a participação das quatro categorias básicas
de pessoas com deficiência (física, visual, auditiva, intelectual); e quatro
representantes do poder público, priorizando saúde, educação, assistência
social e infraestrutura;
23)
Promover a criação de cursos técnicos à
distância ou presencial em parceria com as instituições de ensino superior para
formação em direitos da pessoa com deficiência, contemplando a criação de
conselhos de pessoas com deficiência, bem como articular com as graduações dos
cursos de direito a inclusão do tema relativo aos direitos da pessoa com deficiência
em sua grade curricular;
24)
Produzir
e distribuir cartilhas do CONADE com orientações para criação de conselhos,
complementada com perguntas e respostas sobre o tema;
25)
Criar programa de capacitação e formação
continuada de conselheiros, através da Secretaria Nacional de Promoção dos
Direitos das Pessoas com Deficiência utilizando-se dos espaços existentes como:
escolas de governo, Universidades Públicas, meios eletrônicos, redes sociais,
canais oficiais e ferramentas de comunicação em geral.
Que as presentes deliberações e propostas sejam
encaminhadas às autoridades federais, estaduais e municipais competentes para
sua criação, realização, implementação e/ou aperfeiçoamento, cabendo ao CONADE,
aos conselhos participantes e a sociedade, o monitoramento de suas
viabilizações.
Recife-PE, 4 de outubro de
2013.