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CARTA REGIONAL DO NORDESTE




  CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Edifício Parque Cidade Corporate, SCS Quadra 09, Lote C, Torre A, 8º andar
Brasília – DF CEP 70308-200
Telefone: (61) 2025-9219 / 2025-3673  Fax: (61) 2025-9967   E-mail: conade@sdh.gov.br

CARTA DA REGIÃO NORDESTE
           
No dia quatro de outubro de dois mil e treze, na cidade de Recife (Pernambuco), durante o Encontro Regional de Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência da Região Nordeste, promovido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE, nós, representantes de Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos das Pessoas com Deficiência da Região Nordeste do País, deliberamos e aprovamos as seguintes propostas necessárias ao fortalecimento dos Conselhos e efetividade dos direitos e políticas públicas direcionadas ao segmento das pessoas com deficiência:
1)           Recomendar a criação de fundos específicos visando o surgimento, fortalecimento e atuação dos conselhos de direitos da pessoa com deficiência, nas três esferas de governo;
2)           Incluir nos Planos Plurianuais (PPA) recursos para os conselhos municipais e estaduais da pessoa com deficiência;
3)           Equiparar, em termos de fomento e importância, os conselhos de direitos, a exemplo de pessoa com deficiência, aos conselhos de politicas públicas, concedendo-lhes maiores recursos orçamentários;
4)           Capacitar de forma continuada gestores, conselheiros e sociedade civil, inclusive familiares, em relação às especificidades, normas aplicáveis e demais tópicos relacionados às pessoas com deficiência, inclusive com vistas à sensibilização destas pessoas;
5)           Promover reuniões descentralizadas em diferentes localidades como forma de aproximar os Conselhos da comunidade;
6)           Agir em regime de intersetorialidade e interinstitucionalidade entre os conselhos de direitos e de políticas públicas;
7)           Rearticular o Fórum de Conselhos Estaduais e Regionais de direitos da pessoa com deficiência;
8)           Criar um portal online de todos os conselhos;
9)           Promover e estimular debates e discussões nos conselhos de direitos da pessoa com deficiência sobre PPA, LDO, LOA, Plano Diretor, Plano Administrativo de cada cidade, Estado e Distrito Federal, para melhor agir nas ações de inclusão;
10)         Utilizar estruturas existentes como o Programa Saúde da Família (PSF), os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e as instituições de ensino como agentes divulgadores/sensibilizadores das informações e ações de interesse dos conselhos nas comunidades;
11)         Criar uma metodologia de planejamento estratégico participativo para conselhos municipais e estaduais da pessoa com deficiência respeitando a singularidade de cada local ou região;
12)         Fomentar o apoio jurídico e político de municípios na criação de conselhos de direitos da pessoa com deficiência.
13)         Criar uma rede comum dos conselhos municipais, de forma a repercutir boas práticas, informações, instrumentos, regulamentos, dentre outros aspectos;
14)         Convidar, para participação nas reuniões dos conselhos de direitos da pessoa com deficiência, membros de outros conselhos municipais, objetivando divulgação das respectivas políticas de ação;
15)        Promover diálogo com o poder legislativo, conforme a abrangência dos conselhos;
16)         Apresentar propostas para realização de audiências públicas;
17)         Estimular espaços de discussão para qualificação da Proposta do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em face dos seus grandes impactos na vida das pessoas com deficiência;
18)         Criar mecanismos de parcerias entre governo e entidades de pessoas com deficiência, com fins de fortalecimento dos conselhos;
19)         Traçar um diagnóstico situacional acerca das dificuldades encontradas para ampliação dos conselhos municipais e encaminhar ao CONADE;
20)         Produzir mapeamento das pessoas com deficiência nos municípios através da utilização dos recursos oferecidos pelos órgãos do governo, notadamente o Programa dos Agentes Comunitários de Saúde, Censo Escolar, Cadastro Único, Previdência Social dentre outros;
21)         Criar estratégias de mapeamento das entidades existentes, estabelecendo canais de diálogos políticos entre a sociedade civil e o governo através da realização de fóruns e encontros que possibilitem divulgação da temática e sensibilização da comunidade;
22)         Fazer um documento orientativo para se promover um modelo de conselho de pessoas com deficiência que vise, minimamente, a contemplação de uma representação paritária: quatro representantes da sociedade civil, garantindo preferencialmente a participação dos segmentos de/e para PcD, assim como diversas organizações populares priorizando a participação das quatro categorias básicas de pessoas com deficiência (física, visual, auditiva, intelectual); e quatro representantes do poder público, priorizando saúde, educação, assistência social e infraestrutura;
23)         Promover a criação de cursos técnicos à distância ou presencial em parceria com as instituições de ensino superior para formação em direitos da pessoa com deficiência, contemplando a criação de conselhos de pessoas com deficiência, bem como articular com as graduações dos cursos de direito a inclusão do tema relativo aos direitos da pessoa com deficiência em sua grade curricular;
24)         Produzir e distribuir cartilhas do CONADE com orientações para criação de conselhos, complementada com perguntas e respostas sobre o tema;
25)        Criar programa de capacitação e formação continuada de conselheiros, através da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência utilizando-se dos espaços existentes como: escolas de governo, Universidades Públicas, meios eletrônicos, redes sociais, canais oficiais e ferramentas de comunicação em geral.
Que as presentes deliberações e propostas sejam encaminhadas às autoridades federais, estaduais e municipais competentes para sua criação, realização, implementação e/ou aperfeiçoamento, cabendo ao CONADE, aos conselhos participantes e a sociedade, o monitoramento de suas viabilizações.


Recife-PE, 4 de outubro de 2013.

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